- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/03/2025, p. 31/03/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROVADA. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO DE 1º GRAU SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. De acordo com o entendimento do STJ, "[o] efeito substitutivo do acórdão faz com que a sentença não mais subsista como norma individual e concreta" (AgRg no AREsp 158.448/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 18/12/2012). 2. No caso, a ação rescisória deveria visar a rescisão do acórdão de apelação, proferido na demanda de origem, e não da sentença de 1º grau. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.675.009/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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