- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24/03/2025, p. 28/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. PRECEDENTES 1. Não merece conhecimento o recurso especial quanto à suscitada violação do art. 85 do CPC, visto que o Tribunal de origem não analisou, sequer implicitamente, a matéria recursal à luz do dispositivo legal tido por violado. Considera-se, portanto, ausente o prequestionamento. Aplicação das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. Prequestionamento ficto que pressupõe não apenas a oposição de embargos de declaração na origem, mas também a alegação, perante este Superior Tribunal, da ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no presente caso. 3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.565.314/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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