JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO. SISBAJUD. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA IMPENHORABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A propósito da impenhorabilidade do art. 833, inc. IV e § 2º, do CPC/2015, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou sua orientação no sentido de admitir "a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família", sendo que "essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). 3. A impenhorabilidade é matéria sujeita à preclusão e, por isso, cabe à parte executada apresentar a correspondente objeção, no primeiro momento em que se manifestar a respeito da penhora, no processo executivo. Observância de entendimento vinculante da Corte Especial. 4. Não obstante a ordem legal de preferência da penhora e a relativização da impenhorabilidade, deve-se anotar a possibilidade de a parte executada pedir a substituição do bem penhorado, em atenção ao princípio da menor onerosidade, na hipótese que ficar comprovada a necessidade, como oportuniza o art. 805 do CPC/2015. 5. No caso dos autos, a Súmula 7 do STJ é óbice ao conhecimento do recurso, tendo em vista o delineamento fático descrito pelo órgão julgador a quo não demonstrar ilegalidade nem equívoco na observância do entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.787.769/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. MITIGAÇÃO DA GARANTIA. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. "Esta Corte de Justiça, evoluindo em sua jurisprudência, tem dado novos contornos à interpretação do art. 833, X, do CPC/2015, assentando orientação segundo a qual, "à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, é inadequado formar-se posicionamento jurisprudencial que consubstancie orientação no sentido de q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA SISBAJUD. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PESSOA FÍSICA. IMPENHORABILIDADE IMPOSTA POR LEI. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE, DE FORMA ANTECIPADA E DE OFÍCIO, DETERMINA A LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS ATÉ O LIMITE. LEGALIDADE. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PESSOA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula n. 7/STJ. II - Entretanto, a parte agravante d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE/EXECUTADO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.518.169/DF, firmou o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade da verba salarial pode ser excepcionada a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO. CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp n. 1.582.475/MG, de relatoria do eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES, firm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.