- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/03/2025, p. 27/03/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 DIAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial do prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança que vise questionar elementos do próprio lançamento tributário é a notificação do contribuinte sobre a constituição definitiva do crédito tributário. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, em conformidade com a jurisprudência do STJ, manteve a decadência decretada na primeira instância, devendo, por essa razão, ser mantido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.987.545/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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