JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS - 2KG DE MACONHA (DOIS TIJOLOS), 250,8G DE MACONHA (81 PORÇÕES), 21,6G DE COCAÍNA (24 EPPENDORFS) e 82,3G DE COCAÍNA (46 EPPENDORFS) E POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. POSSE DE TRÊS CARTUCHOS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE MATERIAL DEMONSTRADA. ACUSADO SURPREENDIDO NA POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E DE TRÊS CARTUCHOS DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.773.834/ES, REL. MINISTRA LAURITA VAZ. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA: CIRCUNSTÂNCIA QUE PERMITE AFERIR O GRAU DE ENVOLVIMENTO DO ACUSADO COM A CRIMINALIDADE ORGANIZADA OU DE SUA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES DELITUOSAS. REGIME MAIS SEVERO LASTREADO EM FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. REGIME SEMIABERTO FIXADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando o contexto em que se deu a apreensão das 3 (três) munições de arma de fogo de uso restrito, - o Agravante surpreendido na posse e guarda de 2kg de maconha na forma de dois tijolos; de 250,8g de maconha acondicionados em 81 porções, 21,6g de cocaína guardados em 24 eppendorfs e 82,3g de cocaína embalados em 46 eppendorfs -, não se pode dizer que a conduta é atípica, por ausência de tipicidade material, pois essas circunstâncias revelam maior reprovabilidade da conduta. 2. Quanto ao redutor da pena, a motivação que ressalta a natureza e a grande quantidade de entorpecentes apreendida na espécie mostra-se em conformidade com a conclusão exarada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, na sessão realizada no dia 27/11/2018 (DJe 19/12/2018), ao apreciar o REsp n. 1.773.834/ES, Rel. Min. LAURITA VAZ, em que se decidiu que a elevada quantidade de drogas apreendida é circunstância que permite aferir o grau de envolvimento do acusado com a criminalidade organizada ou de sua dedicação às atividades delituosas. 3. Por fim, o regime fechado foi superado em razão do quantum de pena estabelecido, da primariedade do Acusado, e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis; circunstâncias que, no entanto, não garantem a fixação do regime aberto em razão da diversidade e das elevadas quantidades de drogas. 4. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.842.177/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NA LEI DE DROGAS. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. 1. É cediço que para a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o sentenciado deve preencher, cumulativamente, os requisitos le…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO REDUTORA. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Cort…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (35 G DE COCAÍNA E 1.036,40 G DE MACONHA). PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA APREENSÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MENÇÃO À QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE DROGAS APREENDIDA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NA PRESENTE VIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DADA PELO IRMÃO DO RÉU PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. POSSE ILEGAL DE UMA MUNIÇÃO DE ARMA CALIBRE .45. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE MATERIAL DEMONSTRADA. ACUSADO SURPREENDIDO NA POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS, DE BALANÇA DE PRECISÃO, ALÉM DA EXISTÊNCIA DE ORDEM DE PRI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.