- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/03/2025, p. 27/03/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DISCUSSÃO DA TESE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a ausência de pedido administrativo de restituição do indébito tributário configura ausência de pretensão resistida, implicando a falta de interesse processual. 2. Na hipótese dos autos, houve prequestionamento implícito porque a questão controvertida foi debatida pelo Tribunal de origem, que exerceu juízo de valor sobre o dispositivo legal indicado, qual seja, o art. 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, interpretando-se sua incidência ou não ao caso concreto, e a tese recursal a ele vinculada encontra-se devidamente fundamentada, inclusive com precedentes jurisprudenciais favoráveis. Desse modo, não incidem os óbices das Súmulas 282, 284 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.146.700/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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