JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
27/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/03/2025, p. 27/03/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. TEMA REPETITIVO Nº 1076 DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial, da qual se extrai o recurso especial, interposto em 5/12/2023 e concluso ao Gabinete em 2/8/2024. 2. A jurisprudência desta Corte orienta que, caso a extinção da execução apenas impeça a cobrança por essa via, mas não inviabilize a cobrança do débito pelas vias ordinárias, o proveito econômico auferido pelo devedor deve ser considerado inestimável, de modo a indicar o arbitramento da verba honorária por equidade, conforme tese fixada no Tema Repetitivo nº 1076 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.160.776/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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