JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
28/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, j. 25/03/2025, p. 28/04/2025

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA). INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. 1. Delimitação da controvérsia: definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (ProAfR no REsp n. 2.179.065/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 25/3/2025, DJEN de 28/4/2025.)
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