Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2025
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. INCIDÊNCIA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (ProAfR no REsp n. 2.126.604/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 25/3/2025, DJEN de 2…