- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ELEMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, pois a conclusão de materialidade e autoria delitiva está devidamente fundamentada no acórdão hostilizado, com base em depoimentos coerentes dos policiais, e alterar tal conclusão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. Precedente. 2. Não há ilegalidade na exasperação da pena-base em 1/5, considerando a negativação dos antecedentes e a quantidade e diversidade de drogas apreendidas, especialmente porque o montante de entorpecentes não foi considerado para indeferir a incidência do tráfico privilegiado. 3. A fixação de regime fechado é possível, considerando os antecedentes e reincidência do paciente. 4. Ordem denegada. (HC n. 856.848/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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