- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se buscava a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando há reiteração da conduta delitiva. III. Razões de decidir 3. O entendimento do Tribunal de origem alinha-se à diretriz do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros em casos de reiteração da conduta delitiva. 4. A reiteração da conduta delitiva, evidenciada por duas ocorrências de contrabando em curto espaço de tempo, afasta a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de contrabando de cigarros quando há reiteração da conduta delitiva, caracterizando maior reprovabilidade e periculosidade social da ação". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.971.993/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ Acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, julgado em 13.09.2023, DJe 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.246.712/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, julgado em 12.08.2024, DJe 20.08.2024. (AgRg no REsp n. 2.180.376/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 2/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.