- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para cassar a ordem de prisão cautelar da recorrente, substituindo-a por medidas cautelares diversas. 2. No presente agravo, o Ministério Público Federal alega que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 1.176,239 g de maconha, e requer a restauração da prisão domiciliar. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva careceu de fundamentação idônea, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito e na quantidade de droga apreendida, sem justificativa concreta relacionada à conduta específica da agravada. 4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é possível, conforme entendimento desta Corte Superior, em casos análogos, quando a fundamentação da prisão preventiva não é adequada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 209.725/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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