- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alega a nulidade da busca pessoal e veicular por ausência de fundada suspeita, além de se pleitear a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A busca pessoal e veicular é considerada lícita, pois os policiais agiram com base em fundada suspeita, evidenciada por indícios concretos durante a abordagem. 3. A não aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi fundamentada na evidência de que o agravante se dedicava a atividades criminosas e integrava organização criminosa, conforme elementos de prova apreciados pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 895.820/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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