JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 182/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pretende a rescisão de julgado relacionado à rescisão parcial do acórdão da Oitava Turma desta Corte. No Tribunal a quo, a julgou-se parcialmente procedente o recurso. II - Em relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação pelo Tribunal de origem dos dispositivos legais indicados pela recorrente. Incidência da Súmula n. 284/STF. III - No mérito, tem-se que fundamentação do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se exige o requisito do pré-questionamento em ação rescisória. IV - Também é da jurisprudência desta Corte o entendimento de que o fato de não ter sido interposto algum recurso eventualmente cabível, ou tê-lo sido sem a invocação de determinado dispositivo legal, não impede o ajuizamento de ação rescisória, se a decisão rescindenda incidir em alguma das causas de rescisão previstas no CPC. V - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. VI - Quanto ao agravo em recurso especial do INSS, realmente não comporta conhecimento, na medida em que não houve impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão recorrida, a atrair, na hipótese, a incidência da Súmula n. 182/STJ. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.128.626/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO RECISÓRIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 83 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória visando à desconstituição parcial de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que deu parcial provimento à remessa necessária para fixar a prescrição, bem como determinar os critérios de incidência de correção monetária e juros moratórios, mantendo, no mais, a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE CONDENAÇÃO FIXADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. SÚMULA N. 356 DO STF. I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir acórdão originado em ação civil pública proferida pelo TRF-2, o qual impôs ao réu a perda das aposentadorias em razão da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/10/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO E ERRO DE FATO. NÃO EXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afirmou que o acórdão rescindendo, com base nas provas colacionadas aos autos, inclusive laudo pericial, reconheceu a anterioridade da incapacidade laboral à data de filiação ao regime geral previdenciário, o que impede a concessão do benefício pleiteado, conforme previs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/08/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO. TRABALHO URBANO REALIZADO POR MEMBRO DA FAMÍLIA. PROVA INICIAL MATERIAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. POSICIONAMENTO QUE CONFIGURA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.