- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE VALORES PAGOS A MENORES ASSISTIDOS. O TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A MATÉRIA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o não recolhimento de tributação previdenciária patronal sobre valores pagos a menores assistidos, com sua não inclusão na aferição da base de cálculo da contribuição patronal, SAT, e as destinadas às terceiras entidades, além da compensação. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.582.739/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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