- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO DA DECISÃO QUE DEMANDARIA REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a aplicação de multa por atraso na execução de contrato administrativo foi prevista em cláusula contratual e requerida na petição inicial, afastando a alegação de julgamento extra petita. Não há omissão ou contradição no acórdão recorrido, que analisou de forma clara e suficiente as questões postas nos autos. 2. A revisão da conclusão do Tribunal a quo, quanto à efetivação da multa contratual pelo Poder Judiciário e à ausência de necessidade de processo administrativo prévio, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg no AREsp n. 795.600/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 2/4/2025.)
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