JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO DO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende pela ausência de violação à coisa julgada na exclusão na fase executória de parcela que não integrou o dispositivo do título executivo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.957.695/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 1/4/2025.)
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