JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA. 1. Constatada a omissão do acórdão embargado, no que tange à fixação da verba honorária, após a decisão que, julgada a sentença, modificou a condenação. 2. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.920.820/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
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