Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Dado provimento a recurso especial e não impostas as verbas de sucumbência ao vencido, cumpre suprir a omissão. 2. A fixação dos honorários advocatícios é matéria que deve ser conhecida de ofício, porquanto é consectário lógico da sucumbência. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.190.055/MG, re…