Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 31/03/2025
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA. 1. Constatada a omissão do acórdão embargado, no que tange à fixação da verba honorária, após a decisão que, julgada a sentença, modificou a condenação. 2. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.920.820/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)