JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO SUPERIOR AO PARÂMETRO DE 1/6. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, o fato de a reincidência ser específica constitui fundamento idôneo a justificar a aplicação da fração de aumento a título de maus antecedentes em quantum superior ao parâmetro de 1/6, no caso, 1/5, considerada única condenação anterior transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 578.883/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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