- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. COVID-19. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE QUE RECORRENTE INTEGRE GRUPO DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A relevante participação do paciente, que possui histórico criminal, em organização criminosa voltada à prática do tráfico justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 2. "Enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, no intuito de impedir a reiteração delitiva" (AgRg no RHC 126.375/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020). 3. Ausentes informações de que o recorrente pertença a grupo de risco ou possua probabilidade de contaminação no estabelecimento prisional no qual se encontra, de forma a representar real perigo à sua saúde ou integridade física. 4. Deve o pedido de extensão, além de ser formulado à autoridade que proferiu decisão favorável, fundar-se em idêntica situação fático-processual, não demonstrada na espécie. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 583.955/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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