JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 31/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 568/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte entende que a Súmula n° 568/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a". 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.183.736/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025.)
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