- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA ARBITRAL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia. 2. A nulidade postulada em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral deve observar o prazo decadencial de 90 (noventa dias) do recebimento da notificação da respectiva sentença, conforme previsto no art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/1996. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.521.112/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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