- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 31/03/2025, p. 03/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO DO DEVEDOR. SÚMULA 568/STJ. 1. Embargos à execução. 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "não viola a disciplina processual o acórdão que anula o processo de execução de título executivo extrajudicial com garantia pignoratícia e hipotecária, pela ausência da citação do cônjuge do executado" (AgRg no Ag 1.165.048/PR, Quarta Turma, DJe de 05/08/2011), tendo em vista que "a obrigatoriedade do litisconsórcio decorreria não necessariamente do título, mas da possibilidade de expropriação imobiliária" (AgRg no AREsp 811.187/RS, Quarta Turma, DJe de 21/03/2016). 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AREsp n. 2.746.838/RO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025.)
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