- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA. OUTORGA CONJUGAL. CÔNJUGE. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Tem legitimidade passiva o cônjuge do devedor que anuiu com o contrato objeto de execução. Ainda que se considere que a esposa não é devedora no contrato - mas somente pessoa que com ele anuiu-, a obrigatoriedade do litisconsórcio decorreria não necessariamente do título, mas da possibilidade de expropriação imobiliária" (AgRg no AREsp 811.187/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 21/3/2016). 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo. Recurso especial desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.589.031/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.