JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MULTIRRENCIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. GRUPO DE RISCO. RISCO DE AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO DE SAÚDE PELO CONTÁGIO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. MARCHA REGULAR. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE AUSÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na multirreincidência do paciente, tendo em vista que é reincidente, tendo sido condenado por infração aos artigos 155, caput, e artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva. 2. A crise mundial da Covid-19 trouxe uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país, e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento - a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistemas prisional acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco. 3. Não havendo a demonstração de que o paciente, que é multirreincidente, inclusive já tendo praticado o homicídio qualificado, se inclui no grupo de risco, cuja condição de saúde possa ser agravada pelo risco de contágio pela Covid-19, ou se encontra em unidade com superlotação e desprovida de equipe de saúde, não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal. 4. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve-se atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal, sendo uníssona a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência indevida coação. 5. Não há excesso de prazo se o feito encontra-se em constante movimentação, seguindo sua marcha regular, pois o paciente foi preso em 13/8/2019, a denúncia foi oferecida em 11/9/2019, a defesa prévia foi juntada em 16/10/2019 e a exordial foi recebida em 06/11/2019, tendo a audiência de instrução sido realizada em 03/12/2019, momento em que foi determinada a instauração de incidente para verificação de dependência toxicológica, o qual foi instaurado em 31/3/2020 e aguarda cumprimento, não se verificando desídia por parte do Estado. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 587.585/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RISCO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DESENVOLVIMENTO DA COVID-19. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O mérito da impetração originária não foi analisado pelo Tribunal a quo, a atrair o impeditivo da Súmula n. 691 do STF, que só é ultrapassado nos casos em que a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS SUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A hipótese de autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF deve ser excepcionalíssima, reservada aos casos insólitos em que a ilegalidade do ato apontado como coator é tão evidente que desp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA. REAVALIAÇÃO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A crise mundial do Covid-19 trouxe já uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento - a concentração …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. FURTO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM JUÍZO PERFUNCTÓRIO. REAVALIAÇÃO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CASO CONCRETO NÃO PERMITE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Válida é a prisão preventiva, quando apresentada fundamentação idônea no decreto, consubstanciada na rei…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUMULA N. 52/STJ. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. COVID-19. GRUPO DE RISCO. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO PELO RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID-19. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.