Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/03/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa ao cabimento das astreintes, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, é possível a alteração do valor da multa co…