JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Verifica-se que o entendimento do Tribunal de piso está em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que não são endossadas medidas que guardam caráter de punição à parte devedora, pois tal resultado não se coaduna com propósito da execução. 1.1. Ademais, derruir as conclusões do Tribunal de piso acerca da desproporcionalidade da medida requerida, necessariamente, a incursão no acervo fático provatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.734.298/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
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