- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/04/2025, p. 10/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE DROGAS E RISCO DE REITERAÇÃO. DELITO PRATICADO NO CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual para resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pelas circunstâncias concretas colhidas no momento da prisão (se encontrava em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas e como resultado da abordagem os policiais apreenderam nnegcerca de 125,19g de cocaína e 11,37g de maconha) e pelo risco de reiteração delitiva - é reincidente, ostenta uma condenação por tráfico de drogas e foi detido quanto se encontrava cumprimento pena no regime aberto. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 211.698/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.