JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 366 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo decisão que deferiu a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a produção antecipada de provas, com base no artigo 366 do CPP, foi devidamente fundamentada, considerando a urgência e a possibilidade de esquecimento de detalhes cruciais pelas testemunhas. III. Razões de decidir 3. A decisão que deferiu a produção antecipada de provas foi fundamentada na urgência da medida, devido ao transcurso de mais de cinco anos desde o fato delituoso e ao risco concreto de esquecimento de detalhes cruciais pelas testemunhas, em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. A produção antecipada de provas, nos termos do artigo 366 do CPP, não fere o contraditório e a ampla defesa, pois a prova poderá ser repetida caso o acusado compareça e requeira. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP foi concretamente fundamentada, considerando a urgência e o risco de perecimento das provas. 2. A produção antecipada de provas não fere o contraditório e a ampla defesa, pois a prova poderá ser repetida caso o acusado compareça e requeira." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 366.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 56.009/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 18/10/2017; STJ, AgRg no AREsp 1.995.527/SE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 21/12/2022. (AgRg no AREsp n. 2.507.236/MT, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NECESSIDADE DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS QUE, PELA NATUREZA DE SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL, DEVEM SER OUVIDAS COM URGÊNCIA PARA SE EVITAR O ESQUECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE .RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que negou provimento ao…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. LAPSO TEMPORAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de origem que ratificou a produção antecipada de prova testemunhal, com base no art. 366 d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. LAPSO TEMPORAL EXTENSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de origem que ratificou a produção antecipada de prova testemunhal, com base no art. 36…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Produção antecipada de provas. Decurso do tempo. Fundamentação concreta. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a decisão que determinou a antecipação de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a antecipação de provas foi fundamentad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 366 DO CPP PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A produção antecipada de provas é admitida apenas em casos de urgência, quando há risco de perecimento da prova. 2. No caso, o TJRN não identificou nenhuma razão concreta para o deferimento do pedido, anotando que o mero decurso do lapso temporal não se mostra bastante para justificar a oitiva antecipada das testem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.