Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESITAÇÃO. NULIDADES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A contradição entre as respostas aos quesitos formulados aos jurados, quando não sanada pela repetição da votação dos quesitos em contradição na própria sessão de julgamento (art. 490 do Código de Processo Penal), acarreta a sua nulidade." AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.929.954 - SC (2021/0223864-5). Relatora: MINISTRA LAURITA VAZ. 2. A …