JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. QUESITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 482, parágrafo único do CPP, na elaboração dos quesitos, o juiz presidente levará em conta "os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)". 2. O artigo 483 §4º do mesmo diploma legal, quando sustentada desclassificação, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o segundo ou terceiro quesito 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.759.268/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
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