- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO PARCIAL. ILEGALIDADE NA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. 1. Deve ser parcialmente concedida a ordem quando evidenciada ilegalidade na dosimetria da pena, especificamente na aplicação da agravante de reincidência, sem fundamentação suficiente para justificar fração superior a 1/6. Precedente. 2. Não há constrangimento ilegal na exclusão da causa de diminuição do tráfico privilegiado, uma vez que a decisão está devidamente fundamentada nas circunstâncias da prisão e na ligação com facção criminosa. Precedente. 3. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena do paciente Diego da Silva Souza para 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, mantido o regime inicial fechado. (HC n. 848.481/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
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