- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte estabelece que a apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio sem mandado judicial. 2. A narrativa dos agentes policiais sobre o consentimento do réu para a entrada em seu domicílio é considerada inverossímil, não havendo documentação que comprove tal consentimento. 3. A invasão de domicílio sem fundadas razões e sem mandado judicial resulta na nulidade das provas obtidas e das derivadas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial ou consentimento válido é ilegal e torna nulas as provas obtidas e as derivadas. 2. A apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em domicílio sem mandado judicial. 3. A narrativa policial sobre consentimento para entrada em domicílio deve ser verossímil e devidamente documentada para ser aceita como prova." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 729.503/GO, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022; STJ, HC n. 707.819/MG, relator Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022. (AgRg no RCD no HC n. 980.563/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
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