- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADES ARGUIDAS SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PLEITO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ATUAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso em debate" (AgRg no HC n. 822.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023). 2. O pleito de exclusão de qualificadora exige o reexame fático-probatório, desautorizado pela Súmula 7/STJ. 3. A atuação do assistente de acusação autoriza que ele apoie a atuação do Ministério Público na extensão integral da acusação, e não apenas especificamente em relação ao crime que lhe diz respeito, já que o legislador não faz qualquer distinção quando prevê sua intervenção no feito. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.014.440/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
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