- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 27/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/04/2023, p. 27/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 563 DO CPP. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. DEFESA ANTERIOR. DISCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. QUESITAÇÃO FORMULADA EM CONFORMIDADE COM AS TESES LEVANTADAS EM PLENÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou absoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo e, na mesma linha, a Súmula 523/STF enuncia que "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 2. Na hipótese, houve efetiva participação da defesa, razão pela qual o fato de a nova defesa não concordar com a linha defensiva adotada pela defesa anterior também não revela nulidade. Com efeito, "a simples discordância do atual Defensor com a pretensão deduzida ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não caracteriza deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual". (AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/03/2020, DJe 24/03/2020). consoante parecer ministerial, "o paciente foi assistido por advogados desde a 3. Observa-se também que a quesitação foi formulada em conformidade com as teses levantadas em plenário. Ora, não tendo defensor dativa sustentado a tese da p articipação de menor importância, a matéria não foi avaliada pelo Conselho de Sentença (AgRg no AREsp n. 1.331.274/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 30/4/2021) 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 786.908/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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