JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. FUNÇÃO DE LIDERANÇA. CULPABILIDADE. AGRAVANTES. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, no qual se alegava indevido bis in idem na dosimetria da pena, pela utilização da função de liderança para negativar a culpabilidade e reconhecer a incidência de agravantes nos crimes de organização criminosa e tráfico internacional de armas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve a utilização da função de liderança para negativar a culpabilidade e, simultaneamente, reconhecer a incidência das agravantes. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias apontaram elementos que ultrapassam a figura de líder e as elementares dos tipos penais, justificando a valoração negativa da culpabilidade e a aplicação das agravantes do art. 62, I, do Código Penal, no crime de tráfico internacional de armas, e do art. 2º, § 3º, da Lei 12.850/13, no crime de organização criminosa. 4. A jurisprudência do STJ ampara a possibilidade de valoração negativa da culpabilidade e aplicação de agravantes com base em elementos concretos diversos, sem configurar bis in idem. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Teses de julgamento: "1. A função de liderança pode ser utilizada para negativar a culpabilidade e elementos extras dela decorrentes para aplicar as agravantes dos artigos 62, I, do Código Penal e 2º, § 3º, da Lei 12.850/13, sem que se configure o bis in idem. 2. A revisão de valorações feitas pelas instâncias ordinárias na dosimetria da pena é vedada quando demandar revolvimento fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 3º; Lei nº 10.826/2003, art. 18; Código Penal, arts. 59 e 62, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.363.426/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 18/12/2020; STJ, AgRg no HC 918.040/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 06/09/2024. (AgRg no REsp n. 2.177.055/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado por integrar organização criminosa, com agravantes de liderança e uso de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na negativação da culpabilidade e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEMAIS QUESTÕES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LIDERANÇA E DIVERSAS ARMAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado por crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, considerando a aplicação de frações específicas para c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Furto Qualificado. Concurso de Pessoas. Agravante de Liderança. Bis in Idem. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2. O recorrente foi condenado em primeiro grau por furto qualificado, com base no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal, à pena de 4 anos e 1 mês de r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.