- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA AO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição de recurso e a impetração simultânea de habeas corpus para a mesma pretensão não permitem o exame do writ, salvo se destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso. 2.Além disso, não se conhece de habeas corpus quando a tese defensiva em comento já haja sido previamente analisada por esta Corte em decisão anterior, o que configura mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 981.322/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 7/4/2025.)
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