JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE RECURSO (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 2.783.851). AUSÊNCIA DE ATO COATOR QUE JUSTIFIQUE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser mera reiteração do Agravo em Recurso Especial (AREsp) n. 2.783.851, cujo agravo regimental foi desprovido pelo STJ. 2. Ainda que o agravante argumente que é possível a concessão do habeas corpus de ofício, embora o recurso cabível já tenha sido apreciado por esta Corte superior, não se vislumbra, no presente caso, flagrante ilegalidade que tenha violado a liberdade de locomoção. Ademais, a concessão de ofício de habeas corpus pode ser pleiteada e apreciada pelo Tribunal na via recursal cabível, por celeridade e economia processual, o que otimiza os trabalhos das Corte superiores, haja vista o elevado número de habeas corpus impetrados e distribuídos por dia para as Turmas penais do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 986.261/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
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