JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO SERVIÇO. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO ESPECIA PROVIDO. 1. A pretensão de reparação de danos em razão de alegada falha na prestação de serviços bancários prescreve em cinco anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. A pessoa jurídica quando destinatária final do serviço é alcançada pelo conceito jurídico de consumidor. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, o que implica sua reforma, nos termos do disposto na Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 2.003.083/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.)
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