- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o custeio de aparelho auditivo por plano de saúde, apesar de exclusão contratual. 2. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido autoral, considerando lícita a exclusão contratual de cobertura do aparelho auditivo, por não estar ligado a ato cirúrgico, conforme a Lei n. 9.656/1998 e as Resoluções Normativas da ANS. 3. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, determinando o custeio do aparelho auditivo, com base em relatórios médicos que comprovam a necessidade do aparelho devido à deficiência auditiva bilateral e a cobertura contratual para a doença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear aparelho auditivo não ligado a ato cirúrgico, diante da exclusão contratual e da ausência de previsão de obrigatoriedade de cobertura na Lei n. 9.656/1998. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses, órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para afastar a obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde do aparelho auditivo. Tese de julgamento: "1. As operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses, órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VII; CPC, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.915.528/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/9/2021. (REsp n. 2.030.772/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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