JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, §4º DO CPC/15. NÃO CARACTERIZADA. MULTA AFASTADA. 1. Ação anulatória de ato jurídico. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 não é aplicada quando é necessário à parte esgotar as instâncias ordinárias, a fim de interpor recurso especial. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, provido. (AREsp n. 2.810.814/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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