JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. O esgotamento de instância é pressuposto de cabimento do recurso especial (Súmula 281/STF). 2. "Não se conhece do recurso especial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo colegiado" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.511.041/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.)
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