- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/04/2025, p. 11/04/2025
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. E-SOCIAL. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR. VEDAÇÃO LEGAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO POSTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.670/2018, para fins de compensação tributária (art. 74 da Lei n. 9.430/1996), incide as vedações relativas à utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), nos termos dos arts. 2º e 3º c/c 26-A, § 1º, I, "b", da Lei n. 11.457/2007, mormente quando a sentença que reconheceu o direito aos créditos tenha transitado em momento posterior à inovação legislativa. 2. "A tese recursal de que o 'período de apuração', para fins de compensação dos créditos apurados, deve ser a data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito à repetição de indébito, em detrimento do regime de competência do tributo, não encontra respaldo na legislação citada" (AgInt no REsp n. 1.924.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.) 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.547.699/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.