- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO CRUZADA. ART. 26-A DA LEI N. 11.457/2007, INTRODUZIDO PELA LEI N. 13.670/2018. INTERPRETAÇÃO DO TERMO "PERÍODO DE APURAÇÃO". CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS RELATIVOS A FATOS GERADORES ANTERIORES. LEGALIDADE DA RESTRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia reside na interpretação do termo "período de apuração", previsto no art. 26-A, § 1º, inciso I, alínea b, e inciso II, alínea b, da Lei nº 11.457/2007, e na possibilidade de compensação cruzada de créditos tributários reconhecidos judicialmente após a implementação do eSocial com débitos previdenciários relativos a fatos geradores anteriores. 2. A expressão "período de apuração" refere-se ao lapso temporal em que o tributo é apurado, e não ao momento do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhece o crédito. Tal interpretação está em conformidade com a legislação tributária e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Incide o Enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4 . Recurso especial não provido. (REsp n. 2.072.491/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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