- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07/04/2025, p. 10/04/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME NECESSÁRIO. QUESTÃO A SER PACIFICADA NO ÂMBITO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.284/STJ). SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão acerca do cabimento do reexame necessário na ação civil pública por improbidade administrativa, por aplicação analógica do art. 19 da Lei 4.717/1965 às sentenças extintivas ou de improcedência, será objeto de pacificação quando do julgamento do Tema 1.284/STJ. 2. A par disso, o panorama normativo da improbidade administrativa se alterou sensivelmente com a promulgação da Lei 14.230/2021, promovendo a abolição da tipicidade em relação a várias de suas anteriores hipóteses de improbidade. O Supremo Tribunal Federal ampliou o âmbito de aplicação da tese firmada quanto ao Tema 1.199 às hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8.249/1992, quando ainda não transitada em julgado a condenação. 3. Ausência de tipicidade da conduta imputada ao recorrido, considerado o pedido formulado na inicial e a taxatividade do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa que deve, assim, ser declarada, conclusão a revelar a ausência de interesse no julgamento do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.139.904/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
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