- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 24/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. REGRESSÃO DE REGIME, ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS E PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO LEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 146-C, I, da LEP, o apenado submetido a monitoramento eletrônico tem que observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Ao violar a zona de monitoramento e romper a tornozeleira, o apenado desrespeitou ordem recebida, o que configura a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o art. 39, V, ambos da LEP, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes (HC n. 438.756/RS, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 11/6/2018). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 465.558/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 24/8/2020.)
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