- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 24/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE NO REGIME INICIAL DE PENA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A DETERMINAR A MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. ELEMENTO APTO A JUSTIFICAR O REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes 2. A estreita via do habeas corpus apenas admite a revisão da dosimetria da pena, e seus consectários, nas hipóteses de ofensa aos critérios legais ou flagrante desarrazoabilidade. 3. Não há ilegalidade flagrante na hipótese vertente, porquanto, não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, a jurisprudência desta Corte admite a fixação de regime prisional mais gravoso quando demonstrada a gravidade concreta do delito perpetrado, como na hipótese vertente, em que o roubo ocorreu mediante a invasão da residência das vítimas, que foram amarradas e ameaçadas com uma faca. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 563.481/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 24/8/2020.)
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