- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 08/04/2025, p. 30/04/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se os fundamentos indicados na decisão agravada foram devidamente impugnados. III. Razões de decidir A Súmula n. 182 do STJ foi aplicada, uma vez que o agravo regimental não apresentou argumentos específicos para afastar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 45, 59 e 68; CF/1988, art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.672.166/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.576.898/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.08.2024. (AgRg no AREsp n. 2.268.683/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 30/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.