JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 08/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se os fundamentos indicados na decisão agravada foram devidamente impugnados. III. Razões de decidir A Súmula n. 182 do STJ foi aplicada, uma vez que o agravo regimental não apresentou argumentos específicos para afastar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 45, 59 e 68; CF/1988, art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.672.166/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.576.898/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.08.2024. (AgRg no AREsp n. 2.268.683/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 30/4/2025.)
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