JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. "Em razão da disposição específica do art. 798, caput, do Código de Processo Penal, estabelecendo a fluência dos prazos processuais em dias corridos, não é aplicável, nos processos criminais, a contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n. 1.792.396/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 25/3/2021). 4. Além da intempestividade do agravo, observa-se a impossibilidade de conhecimento dos recursos, diante da ausência de regularidade da representação processual, nos moldes do que dispõe o enunciado n. 115 da Súmula desta Corte Superior, segundo o qual, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.712.761/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)
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